LIBERAÇÃO ADUANEIRA NA EXPORTAÇÃO

  • O cliente, embarcador, é responsável por todos riscos de transporte, como embalagem apropriada para o produto, seu conteúdo, etc...

  • Todo volume cujo conteúdo seja mercadoria deve estar acompanhado do CONHECIMENTO AÉREO e da fatura comercial COMERCIAL INVOICE com as informações necessárias para o manuseio.

  • Para envio de documentos é exigido apenas o CONHECIMENTO AÉREO devidamente preenchido.

  • Na exportação via Courier não existe pagamento de impostos, mas sim um limite de valores declarados na fatura comercial ( US$ 10.000,00 ).

  • Coletas feitas até 15:00 serão enviadas no mesmo dia.

  • Todos os custos da liberação ( frete / impostos / taxas e serviços ) são de inteira responsabilidade do cliente e devem ser pagos na origem.