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LIBERAÇÃO
ADUANEIRA NA EXPORTAÇÃO
- O
cliente, embarcador, é responsável por todos riscos de transporte,
como embalagem apropriada para o produto, seu conteúdo, etc...
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Todo volume cujo conteúdo seja mercadoria deve estar acompanhado do
CONHECIMENTO
AÉREO e da fatura comercial COMERCIAL
INVOICE com as informações necessárias para o manuseio.
- Para
envio de documentos é exigido apenas o CONHECIMENTO
AÉREO devidamente preenchido.
- Na
exportação via Courier não existe pagamento de impostos, mas sim um
limite de valores declarados na fatura comercial ( US$ 10.000,00 ).
- Coletas
feitas até 15:00 serão enviadas no mesmo dia.
- Todos
os custos da liberação ( frete / impostos / taxas e serviços ) são
de inteira responsabilidade do cliente e devem ser pagos na origem.
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