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LIBERAÇÃO
ADUANEIRA NA IMPORTAÇÃO:
- Na
importação as cartas, documentos, catálogos e amostras sem valor fiscal
não sofrem imposto enquanto que mercadorias e encomendas com valores
de até US$ 3.000,00 serão tributadas conforme as normas da Receita
Federal.
- O
cliente que está enviando mercadorias ao Brasil deve informar o nome
para pessoa física ou razão social para pessoa jurídica , endereço,
telefone, e CPF ou CGC do destinatário e demais informações que considere
importantes.
- todos
os custos da liberação ( frete / impostos / taxas e serviços ) são
de inteira responsabilidade do cliente e devem ser pagos na origem.
- Caso
o cliente envie no mesmo pacote vários produtos iguais, o fiscal pode
considerar que houve intenção comercial, então esta mercadoria será
apreendida e removida para o setor de importação. Este procedimento
acarretará multas por falta de guia e demais despesas que, muitas
vezes, inviabilizam a liberação da carga retida.
- Toda
liberação de carga courier, sejam documentos ou mercadorias, será
inspecionada pela Receita Federal e pode ser fiscalizada durante o
trânsito no país por autoridades Federais ou Estaduais.
- toda
mercadoria retida sofre incidência de impostos e despesas alfandegárias
da empresa;
- A
liberação de Cargas Courier será feita no dia da chegada do vôo.
- Todos
os embarques de carga na importação courier deverão estar em conformidade
com a Legislação Brasileira vigente:
- Documentos
e amostras sem valor fiscal: não sofrem imposto de importação.
- Revistas
: Permitida a entrada até 20 kg. pôr destinatário [ pessoa física
ou jurídica ].
- Encomendas
expressas: No caso de valores até US$ 3.000,00 serão tributadas
em 60% sob o valor da mercadoria . Só é permitido importar até US$
3.000,00 a cada 90 dias, pôr pessoa física ou jurídica.
- folhetos,
catálogos e impressos: permitido até 250 kgs. onde será cobrado
pela Receita Federal o imposto de US$ 2,00 por kilo.
- livros:
considerados encomendas sem valor fiscal. É obrigatório apresentação
do nome da Pessoa Física/Jurídica e CPF/CGC.
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