LIBERAÇÃO ADUANEIRA NA IMPORTAÇÃO:

  • Na importação as cartas, documentos, catálogos e amostras sem valor fiscal não sofrem imposto enquanto que mercadorias e encomendas com valores de até US$ 3.000,00 serão tributadas conforme as normas da Receita Federal.

  • O cliente que está enviando mercadorias ao Brasil deve informar o nome para pessoa física ou razão social para pessoa jurídica , endereço, telefone, e CPF ou CGC do destinatário e demais informações que considere importantes.

  • todos os custos da liberação ( frete / impostos / taxas e serviços ) são de inteira responsabilidade do cliente e devem ser pagos na origem.

  • Caso o cliente envie no mesmo pacote vários produtos iguais, o fiscal pode considerar que houve intenção comercial, então esta mercadoria será apreendida e removida para o setor de importação. Este procedimento acarretará multas por falta de guia e demais despesas que, muitas vezes, inviabilizam a liberação da carga retida.

  • Toda liberação de carga courier, sejam documentos ou mercadorias, será inspecionada pela Receita Federal e pode ser fiscalizada durante o trânsito no país por autoridades Federais ou Estaduais.

  • toda mercadoria retida sofre incidência de impostos e despesas alfandegárias da empresa;

  • A liberação de Cargas Courier será feita no dia da chegada do vôo.
  • Todos os embarques de carga na importação courier deverão estar em conformidade com a Legislação Brasileira vigente:
    1. Documentos e amostras sem valor fiscal: não sofrem imposto de importação.

    2. Revistas : Permitida a entrada até 20 kg. pôr destinatário [ pessoa física ou jurídica ].

    3. Encomendas expressas: No caso de valores até US$ 3.000,00 serão tributadas em 60% sob o valor da mercadoria . Só é permitido importar até US$ 3.000,00 a cada 90 dias, pôr pessoa física ou jurídica.

    4. folhetos, catálogos e impressos: permitido até 250 kgs. onde será cobrado pela Receita Federal o imposto de US$ 2,00 por kilo.

    5. livros: considerados encomendas sem valor fiscal. É obrigatório apresentação do nome da Pessoa Física/Jurídica e CPF/CGC.