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RESTRIÇÕES
Não é permitido o envio de dinheiro, jóias, material pornográfico,
material para jogo, corpos humanos ou restos mortais (cabelo, etc...),
explosivos, armas e peças, munições, alimentos e bebidas perecíveis que
requeiram refrigeração ou autorização de autoridades sanitárias, insetos,
gelo seco, lixo, animais ou plantas, agulhas ou seringas usadas, e quaisquer
outros ítens proibidos por lei ou regulamentados.
REGRAS PRÁTICAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
- De
acordo com a Instrução Normativa, que regulamenta a atividade de Courier
no Brasil, as remessas sofrem 60% de imposto de importação sob
o valor CIF da mercadoria ( valor FOB + frete + seguro )
O imposto de importação (I.I.) é calculado da seguinte maneira:
Valor CIF x 60% de imposto x Valor do Dólar dia = I.I.
- A
importação de encomendas pelo courier é permitida até o valor de US$
3.000,00 com apresentação de 3 copias da fatura comercial em inglês
COMERCIAL
INVOICE
sendo que uma das faturas deve estar dentro do volume.
- A
exportação de encomendas pelo courier é permitida até o valor de US$
10.000,00 com apresentação de 3 faturas comerciais em inglês COMERCIAL
INVOICE
sendo que uma das faturas deve estar dentro do volume.
- em
todo volume de mercadorias tributáveis e não tributáveis deve-se constar
a informação do nome para pessoa física ou razão social para pessoa
jurídica e CPF ou CGC. No caso de encomendas as informações devem
constar tanto na fatura comercial como no conhecimento aéreo da TALUZZO.
- Envios
de documentos só precisam de um CONHECIMENTO
AÉREO
da TALUZZO·
Todo e qualquer imprevisto será informado ao cliente.
- as
normas do COURIER sofrem, constantemente, alterações de acordo com
a necessidade da RECEITA FEDERAL.
- para
remessas acima de 100 kgs. consulte nosso departamento comercial.
PESO
VOLUMÉTRICO
O
volume cúbico de uma embalagem é estabelecido aplicando-se a maior altura,
pela maior largura e maior comprimento, dividindo-se por 6.000 cm e multiplicando-se
pelo número de volumes.
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