RESTRIÇÕES

Não é permitido o envio de dinheiro, jóias, material pornográfico, material para jogo, corpos humanos ou restos mortais (cabelo, etc...), explosivos, armas e peças, munições, alimentos e bebidas perecíveis que requeiram refrigeração ou autorização de autoridades sanitárias, insetos, gelo seco, lixo, animais ou plantas, agulhas ou seringas usadas, e quaisquer outros ítens proibidos por lei ou regulamentados.

REGRAS PRÁTICAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA

  • De acordo com a Instrução Normativa, que regulamenta a atividade de Courier no Brasil, as remessas sofrem 60% de imposto de importação sob o valor CIF da mercadoria ( valor FOB + frete + seguro )
    O imposto de importação (I.I.) é calculado da seguinte maneira:
    Valor CIF x 60% de imposto x Valor do Dólar dia = I.I.

  • A importação de encomendas pelo courier é permitida até o valor de US$ 3.000,00 com apresentação de 3 copias da fatura comercial em inglês COMERCIAL INVOICE sendo que uma das faturas deve estar dentro do volume.

  • A exportação de encomendas pelo courier é permitida até o valor de US$ 10.000,00 com apresentação de 3 faturas comerciais em inglês COMERCIAL INVOICE sendo que uma das faturas deve estar dentro do volume.

  • em todo volume de mercadorias tributáveis e não tributáveis deve-se constar a informação do nome para pessoa física ou razão social para pessoa jurídica e CPF ou CGC. No caso de encomendas as informações devem constar tanto na fatura comercial como no conhecimento aéreo da TALUZZO.

  • Envios de documentos só precisam de um CONHECIMENTO AÉREO da TALUZZO· Todo e qualquer imprevisto será informado ao cliente.

  • as normas do COURIER sofrem, constantemente, alterações de acordo com a necessidade da RECEITA FEDERAL.

  • para remessas acima de 100 kgs. consulte nosso departamento comercial.

PESO VOLUMÉTRICO

O volume cúbico de uma embalagem é estabelecido aplicando-se a maior altura, pela maior largura e maior comprimento, dividindo-se por 6.000 cm e multiplicando-se pelo número de volumes.